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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

14.Mai.2018 , atualizado em 12.Jul.2023
Foto de Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Responsável: Aline Lima dos Santos
E-mail: meioambiente@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Praça Fausto Cardoso, 155, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-223
Telefone: s/n

Competências

Art. 44 São atribuições da Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável:

I.            elaborar e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente; 

II.           promover e coordenar a fiscalização do cumprimento das normas ambientais, em geral; 

III.          definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos no Município;

IV.          promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como proceder a campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, á preservação e ao uso e ocupação dos recursos naturais, assegurando a proteção e a importância da conservação, com a colaboração de outros órgãos da Administração Pública Municipal;

V.           articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou outros municípios que atuam na , preservação e conservação do meio ambiente, na buscar por solução para os problemas relativos à proteção ambiental; 

VI.          coordenar e executar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local;

VII.        regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam o som mecânico ou ao vivo, potencial causador de poluição sonora;

VIII.       participar de projetos federais e estaduais relativos à captação de recursos para o fortalecimento ambiental no Município; 

IX.          coordenar as atividades relativas à emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com demais Secretarias;

X.           elaborar estudos e elaborar projetos para recuperação das áreas degradadas, áreas de risco, definindo metas e ações para implantação e readequação de áreas ocupadas; 

XI.          elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades; 

XII.        elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XIII.       expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XIV.       outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

14.Mai.2018 , atualizado em 12.Jul.2023
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