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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Desenvolvimento Social

14.Mai.2018 , atualizado em 27.Mar.2023
Foto de Secretaria de Desenvolvimento Social
Responsável: Osanir dos Santos Costa
E-mail: itabaianasocial@hotmail.com
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Rua Cecília Vieira Santos, 784, Serrano, Itabaiana - SE, CEP: 49503-102
Telefone: (79) 3431-8679

Competências

(art. 73 da LC nº 09/2009)

I - elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; 
II - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e da PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 
III - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa; 
IV - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD - Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; 
VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; 
VII - articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; 
VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais; 
IX - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades; 
X - propor a criação, reunião e extinção de instituições assistenciais municipais, de modo a racionalizar a oferta de oportunidade à comunidade; 
XI - gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização; 
XII - organizar a rede de atendimento social no Município; 
XIII - executar os programas e projetos de atendimento social desenvolvidos no Município; cuidando especialmente de: 
a) efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, 
b) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil, 
c) tender às ações assistenciais de caráter de emergência, 
d) prestar os serviços assistenciais de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua;
XIV - conceber e operar sistema de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e privada da assistência social no Município; 
XV - promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outras entidades da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias; 
XVI - suprir as necessidades relacionadas a melhoria de habitabilidade, intervindo na adequação, urbanização, regularização fundiária e assistência social; 
XVII - propor e promover atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas no âmbito das competências da Secretaria; 
XVIII - convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, e realizar a Conferência Municipal de Assistência Social; 
XIX - proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e de recursos materiais, em consonância com as diretrizes e disposições legais vigentes; 
XX - integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal; 
XXI - superintender as atividades e atribuições dos órgãos colegiados municipais vinculados à Secretaria; 
XXII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; 
XXIII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; 
XXIV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; 
XXV - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; 
XXVI - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

14.Mai.2018 , atualizado em 27.Mar.2023
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