Nota de Esclarecimento Sobre a Recomendação nº 003/2014

Nota sobre a Transferência da Folha de Pagamento Pra Caixa


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RECOMENDA??O N? 003/2014
CONTRATA??O ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA E A CAIXA ECON?MICA FEDERAL ? LEGAL.
A Prefeitura Municipal de Itabaiana, vem ? presen?a da popula??o em geral, apresentar esclarecimentos acerca da Recomenda??o n? 003/2014 exarada pelo Minist?rio P?blico do Estado de Sergipe e subscrita pelo Dr. Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes, que recomenda "o reconhecimento da nulidade absoluta do eventual neg?cio jur?dico firmado entre o Munic?pio de Itabaiana e a Caixa Econ?mica Federal, decorrente da Dispensa de Licita??o n? 093/2014, para a realiza??o de pagamento dos servidores p?blicos municipais, com o retorno do status quo ante, a instaura??o do inexcus?vel procedimento licitat?rio com vistas ? celebra??o de contrato com institui??es financeiras para a realizar o pagamento dos servidores p?blicos municipais ou qualquer outra forma de pagamento que utilize essas institui??es com prestadora desse servi?o, conferindo transpar?ncia, impessoalidade, igualdade e respeito ao princ?pio constitucional da moralidade administrativa, concedendo-se prazo razo?vel para sua realiza??o".
Para o fim de fundamentar a sua recomenda??o, o Ilustre Representante do Minist?rio P?blico apresentou alguns "considerandos", dos quais se pode extrair o de que a Prefeitura Municipal de Itabaiana teria firmado neg?cio jur?dico com a Caixa Econ?mica Federal, supostamente infringindo princ?pios constitucionais e infraconstitucionais de observ?ncia obrigat?ria pelos entes p?blicos da federa??o em suas contrata??es.
A premissa utilizada pelo Minist?rio P?blico para embasar a Recomenda??o foi a de que n?o haveria sido deflagrado, antes da contrata??o direta com a Caixa Econ?mica Federal, o competente procedimento licitat?rio, tendo a aven?a decorrido da conveni?ncia da Administra??o, sem conferir ?s demais institui??es financeiras a oportunidade de apresentar suas propostas - em uma infring?ncia aos princ?pios da obrigatoriedade de licita??o e da livre concorr?ncia - e ? Prefeitura de Itabaiana a de escolher a melhor proposta dentre as apresentadas - ferindo de morte o princ?pio constitucional da efici?ncia e economicidade.
Ocorre que, diferente do pensado pelo Representante do Parquet, antes da contrata??o da Caixa Econ?mica Federal, a Prefeitura Municipal de Itabaiana deflagrou procedimento licitat?rio na modalidade Preg?o, que recebeu a numera??o 039/2014, amplamente divulgado, e que teve sua primeira publica??o ocorrida em 04 de agosto de 2014, com data para apresenta??o das propostas e lances designada para o dia 14 de agosto deste mesmo ano. Deserta esta sess?o, por aus?ncia de interessados em dela participar, o mesmo edital, depois de reformulado, foi republicado no dia 18 de agosto de 2014, com sess?o para apresenta??o das propostas e lances designada para o dia 29 de agosto deste ano, tendo esta o mesmo resultado da primeira.
Diante do n?o comparecimento de interessados nas duas sess?es, o Preg?o Presencial n? 039/2014 foi declarado deserto e acreditando se tratar de uma transa??o proveitosa, n?o s? para a Administra??o, que angariaria recursos para a consecu??o das mais diversas obras e programas, mas tamb?m para a popula??o, benefici?ria direta destas obras e programas, e para o servidor, pois teria a sua disposi??o as melhores taxas e vantagens, foi que a Prefeitura Municipal de Itabaiana encaminhou of?cios para todas as institui??es financeiras p?blicas e privadas relatando o ocorrido e questionando sobre os seus interesses em com ela firmar contrato para a centraliza??o da folha de pagamento dos servidores, dentre outros servi?os.
Com o sil?ncio de quase a totalidade dos oficiados, com exce??o da Caixa Econ?mica Federal, e respaldado no art. 24, inciso V da Lei de Licita??es e Contratos Administrativos (Lei n? 8.666/1993), que afirma ser dispens?vel a licita??o quando n?o acudirem interessados ? licita??o anterior, deu-se in?cio ?s tratativas que resultou na Dispensa n? 093/2014.
V?-se assim que, a Prefeitura Municipal de Itabaiana, antes de contratar a Caixa Econ?mica Federal por meio da Dispensa de Licita??o n? 096/2014, deflagrou o Preg?o Presencial n? 038/2014 que, por n?o ter contado com interessados em dele participar, foi declaro deserto, o que, nos moldes do art. 24, inciso V da Lei n? 8.666/2014 permitiu, dentro das normas e princ?pios constitucionais e infraconstitucionais, que a Prefeitura Municipal de Itabaiana contratasse a Caixa Econ?mica Federal nos moldes realizados.
Andr?a Machado - Procuradora do Munic?pio

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