LEI Nº. 1.740
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
“Dispõe sobre o reajuste dos salários dos servidores públicos municipais e dá providências correlatas.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 8,00% (oito) o salário dos servidores públicos municipais do Município de Itabaiana, excetuado os servidores do Magistério Municipal cujo reajuste se dará por legislação própria.
I - Ficam as autarquias, empresas públicas e fundações públicas autorizadas a aplicar aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.
II - Os valores retroativos dos vencimentos ora atualizados serão devidamente pagos em 02 (duas) parcelas, nos meses de fevereiro e março de 2014, respectivamente.
Art. 2º - A faixa salarial que após o referido reajuste se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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