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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Lei 1745 - Revogacao de lei 1272 - Pé do Veado

Categoria: Lei

Número:

03.Mar.2015 , atualizado em 03.Mar.2015

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LEI Nº. 1.745

De 20 de fevereiro de 2014

“REVOGA A LEI Nº 1.272, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE ITABAIANA A DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO PÉ DO VEADO UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UMA FÁBRICA DE BENEFICIAMENTO DE BATATA-DOCE, DETERMINANDO SUA REVERSÃO EM FAVOR DA MUNICIPALIDADE.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE; faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.272, de 27 de dezembro de 2007, que autorizou o Município à doar à Associação dos Moradores e Amigos do Povoado Pé do Veado uma área de terra medindo aproximadamente 11.632m² localizada no Povoado Pé do Veado, registrado no Cartório de 1º Ofício de Imóveis de Itabaiana, matrícula 8.517, fls. 217, livro 2-AE, registro 1.

Parágrafo único - A reversão se deve pelo descumprimento do art. 2º da Lei 1.272/2007.

Art. 2º - A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 20 de fevereiro de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

03.Mar.2015 , atualizado em 03.Mar.2015
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