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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Lei 1746 - REVERSÃO OAB e DOAÇÃO AIL

Categoria: Lei

Número:

03.Mar.2015 , atualizado em 03.Mar.2015

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LEI Nº. 1.746

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABAIANA/SE, A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E IMEDIATAMENTE DOÁ-LA À ACADEMIA ITABAIANENSE DE LETRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE; faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.567 de 21 de Dezembro de 2012 que doou quatro lotes à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, nesta cidade, revertendo-se os terrenos em favor na Municipalidade para, em ato contínuo, autorizar doar a referida área à Academia Itabaianense de Letras – AIL; por seu presidente Vladimir Souza Carvalho, CPF 022.337.205-63; os seguintes terrenos:

I – Lote 03, situado na Av. Projetada Oscar Niemeyer, Quadra V, Loteamento Chiara Lubich, com uma área de terra medindo 160m² (10 de largura e 16 de comprimento), situado em frente para o Norte, anexo ao Nascente com o lote 02, ao poente com o lote 04 e ao sul com o lote 05.

II – Lote 04, situado na Av. Projetada Oscar Niemeyer, Quadra V, Loteamento Chiara Lubich, com uma área de terra medindo 160m² (10 de largura e 16 de comprimento), situado em frente para o Norte, anexo ao Nascente com o lote 03, ao poente com a Rua Projetada “O” e ao sul com o lote 05.

III - Lote 05, situado na Rua Projetada “O”, Quadra V, Loteamento Chiara Lubich, com uma área de terra medindo 160m² (8 de largura e 20 de comprimento), situado em frente para o Poente, anexo ao Norte com os Lotes 03 e 04, ao Sul com o Lote 06 e ao Nascente com o Lote 18.

IV - Lote 06, situado na Rua Projetada “O”, Quadra V, Loteamento Chiara Lubich, com uma área de terra medindo 160m² (8 de largura e 20 de comprimento), situado em frente para o Poente, anexo ao Norte com o Lote 05, ao Sul com o Lote 07 e ao Nascente com o Lote 17.

Parágrafo único - Para efeito do que dispõe este artigo, todas as despesas relacionadas com a reversão e doação da área correrão por conta exclusiva do Município de Itabaiana.

Art. 2° - Os imóveis doados destinam-se à construção da sede própria da Academia Itabaianense de Letras – AIL, cuja área de terreno possui aproximadamente 640,00m² (seiscentos metros quadrados), estimados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo único – A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

Art. 3° - Se, no prazo de 3 anos da data de publicação desta Lei, a construção da sede da Academia Itabaianense de Letras não for iniciada, haverá reversão do terreno, quando a área doada voltará automaticamente a fazer parte do acervo imobiliário do Município.

Parágrafo único - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante a diretoria da Academia Itabaianense de Letras e seus sucessores, a qualquer título.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 1.567/2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 20 de fevereiro de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

03.Mar.2015 , atualizado em 03.Mar.2015
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