LEI Nº. 1.752
De 06 de março de 2014
Dispõe sobre nome de Travessa do nosso Município de da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A Travessa projetada que inicia na rua José Wilson Santos e termina no muro do condomínio Chiara Lubich, passará a denominar-se de Travessa Judate Góis de Oliveira.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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