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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Lei1752 - Travessa do Município Judate Gois de Oliveira

Categoria: Lei

Número:

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015

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LEI Nº. 1.752

De 06 de março de 2014

Dispõe sobre nome de Travessa do nosso Município de da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A Travessa projetada que inicia na rua José Wilson Santos e termina no muro do condomínio Chiara Lubich, passará a denominar-se de Travessa Judate Góis de Oliveira.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015
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