LEI Nº. 1.766
De 28 de abril de 2014
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município de da outras providências.
O PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1° – A rua projetada localizada entre a Rua Maria de Souza Carvalho e paralela a Rua Padre José Luiz dos Santos e Av. Rinaldo Mota no Loteamento Chiara Lubich, passará a denominar-se de Rua Roberto dos Santos Carvalho.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, 28 de abril de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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