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Prefeitura Municipal de Itabaiana

LEI COPMPLEMENTAR N° 39 - Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número:

14.Mar.2015 , atualizado em 14.Mar.2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2014

De 20 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 8,32% (oito inteiros ponto trinta e dois centésimos) o piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.

I - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.

II - Os valores retroativos dos vencimentos ora atualizados serão devidamente pagos em 02 (duas) parcelas, nos meses de fevereiro e março de 2014, respectivamente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2014.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

VALDIRENE ROCHA NASCIMENTO

Secretária Municipal da Fazenda

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

14.Mar.2015 , atualizado em 14.Mar.2015
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