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Prefeitura Municipal de Itabaiana

LEI COMPLEMENTAR Nº.44 - Altera os §§ 1º dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 03, de 05 de junho de 2008 – Estatuto do Magistério do Município de Itabaiana e os §§ 1º dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 03, de 30 de outubro de 2003 – Plano

Categoria: Lei

Número:

14.Mar.2015 , atualizado em 14.Mar.2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº.44

De 26 de junhode 2014

“Altera os §§ 1º dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 03, de 05 de junho de 2008 – Estatuto do Magistério do Município de Itabaiana e os §§ 1º dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 03, de 30 de outubro de 2003 – Plano de Carreira e Remuneração – e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I

DOS AJUSTES NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Art. 1° – Fica alterado os §§ 1º dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 03, de 05 de junho de 2008 – Estatuto do Magistério do Município de Itabaiana, passando a ter a seguinte redação:

Art. 126. ....................................................................................

§1º - A Gratificação por atividade Técnico-Pedagógica é de 15% (quinze por cento) do vencimento básico correspondente à carga horária mensal do requerente, e somente é paga enquanto satisfazer as exigências contidas no “caput” deste artigo.

Art. 2°–Fica alterado os §§ 1º dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 03, de 30 de outubro de 2003 – Plano de Carreira e Remuneração, passando a ter a seguinte redação:

Art. 127. ....................................................................................

§1º - A Gratificação por Regência é de 15% (quinze por cento) do vencimento básico correspondente à carga horária mensal do profissional da educação, e somente é paga enquanto o mesmo satisfazer as exigências contidas no “caput” deste artigo.

Art. 3° –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 26de junho de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

ANDREA CAROLINA ALMEIDA MACHADO

SubprocuradoraGeral do Município

14.Mar.2015 , atualizado em 14.Mar.2015
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