LEI COMPLEMENTAR Nº.44
De 26 de junhode 2014
“Altera os §§ 1º dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 03, de 05 de junho de 2008 – Estatuto do Magistério do Município de Itabaiana e os §§ 1º dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 03, de 30 de outubro de 2003 – Plano de Carreira e Remuneração – e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DOS AJUSTES NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Art. 1° – Fica alterado os §§ 1º dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 03, de 05 de junho de 2008 – Estatuto do Magistério do Município de Itabaiana, passando a ter a seguinte redação:
Art. 126. ....................................................................................
§1º - A Gratificação por atividade Técnico-Pedagógica é de 15% (quinze por cento) do vencimento básico correspondente à carga horária mensal do requerente, e somente é paga enquanto satisfazer as exigências contidas no “caput” deste artigo.
Art. 2°–Fica alterado os §§ 1º dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 03, de 30 de outubro de 2003 – Plano de Carreira e Remuneração, passando a ter a seguinte redação:
Art. 127. ....................................................................................
§1º - A Gratificação por Regência é de 15% (quinze por cento) do vencimento básico correspondente à carga horária mensal do profissional da educação, e somente é paga enquanto o mesmo satisfazer as exigências contidas no “caput” deste artigo.
Art. 3° –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 26de junho de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
ANDREA CAROLINA ALMEIDA MACHADO
SubprocuradoraGeral do Município
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