Prefeito é empossado presidente da Junta Militar

Valmir de Francisquinho recebeu a incumbência de presidir a entidade que presta serviços administrativos ao Exército


Em cerim?nia realizada na manh? desta quinta-feira, 09, no audit?rio da secretaria municipal de educa??o de Itabaiana, o prefeito Valmir de Francisquinho foi empossado como Presidente da Junta de Servi?o Militar do munic?pio de Itabaiana, al?m das cidades circunvizinhas.
Para o inicio da cerim?nia, foram convidados para compor a mesa a deputada estadual Maria Mendon?a; o vereador presidente da c?mara municipal, Z? Roberto Imperador; a vice-prefeita, Lourdes Machado e representantes do Exercito que, ap?s o hino nacional e entroniza??o do pavilh?o nacional, deram inicio a cerim?nia com o juramento de Valmir perante a bandeira do Brasil onde ele assumiu a compromisso de presidir as juntas militares das respectivas cidades assinando o termo de posse.
Tamb?m assinou o termo de posse, juntamente com Valmir, o Major chefe da 19? Circunscri??o de Servi?o Militar, Kladson Taumaturgo Farias e o 2? Tenente Delegado da 3? Delegacia de Servi?o Militar, Altair Schmdeller.
?? com honradez e alegria que assumo esse compromisso com as Juntas Militares tendo o dever de colaborar com os funcion?rios sempre que preciso e tamb?m promover melhorias na presta??o de servi?os aos cidad?os?, declarou o prefeito Valmir de Francisquinho com muita satisfa??o.
As Juntas de Servi?o Militar prestam servi?os de car?ter administrativo ao Ex?rcito e demais ?rg?os mantidos pela Prefeitura, tais como: alistamento militar, emiss?o de documentos e regulariza??o de situa??o militar. Elas tamb?m s?o as respons?veis por manter servi?os de dispensa, sele??o, servi?o alternativo ao servi?o militar, al?m da recusa e presta??o do servi?o militar obrigat?rio. Os cidad?os tamb?m podem solicitar nas Juntas Militares o adiamento de incorpora??o e inser??o do servi?o militar, al?m de outros servi?os.
Nos munic?pios administrativos, as Juntas de Servi?o Militar ser?o presididas pelos prefeitos, tendo como secret?rios um funcion?rio municipal ou agente estat?stico local, um e outro de reconhecida idoneidade moral. A responsabilidade de instala??o e manuten??o das Juntas de Servi?o Militar, em qualquer caso, ? do munic?pio administrativo (par?grafos 1? e 3? do artigo 11 da legisla??o).