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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Lei 1750 - Praça do Município Ver Romeu Santos

Categoria: Lei

Número:

03.Mar.2015 , atualizado em 03.Mar.2015

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LEI Nº. 1.750

De 06 de março de 2014

Dispõe sobre nome de Praça do nosso município e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A área medindo 15.750,00 m², situada no Bairro São Cristóvão, próximo do Módulo Esportivo, Rua Coronel Sebrão com a Rua Coronel José Ribeiro, passará a denominar-se de Praça Vereador Romeu Alves dos Santos.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

03.Mar.2015 , atualizado em 03.Mar.2015
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