LEI Nº. 1.757
De 26 de março de 2014
Dispõe sobre nome de Praça do nosso Município de da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A atual Praça localizada no Povoado Mangabeira passará a denominar-se de Praça Alexandre Frutuoso Bispo.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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