LEI Nº 1791
De 26 de agosto de 2014
Dispõe sobre nome de praça do nosso município e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A rua projetada localizada na quadra N lote 6, no Loteamento São João, passará a determinar-se de Rua Terezinha Valadares Barreto.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de Agosto de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
Andrea Carolina Almeida Machado
Procurador Geral do Município
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