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Prefeitura Municipal de Itabaiana

LEI Nº 1791 - Nome de Rua

Categoria: Lei

Número:

08.Mar.2015 , atualizado em 08.Mar.2015

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LEI Nº 1791

De 26 de agosto de 2014

Dispõe sobre nome de praça do nosso município e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A rua projetada localizada na quadra N lote 6, no Loteamento São João, passará a determinar-se de Rua Terezinha Valadares Barreto.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de Agosto de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

Andrea Carolina Almeida Machado

Procurador Geral do Município

08.Mar.2015 , atualizado em 08.Mar.2015
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