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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Obras, Urbanismo, Infraestrutura e dos Serviços Públicos

14.Mai.2018 , atualizado em 03.Abr.2023
Foto de Secretaria de Obras, Urbanismo, Infraestrutura e dos Serviços Públicos
Responsável: Vinicius Moura da Costa
E-mail: obras@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Rua Pedro Diniz Gonçalves, 600, Serrano, Itabaiana - SE, CEP: 49503-105
Telefone: (79) 3431-9726 e/ou (79) 3432-0584

Competências

(art. 85 da LC nº 09/2009).

I - elaborar e propor, em articulação com as Secretarias do Planejamento e do Desenvolvimento Sustentável e da Fazenda, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; 
II - elaborar e propor a política de saneamento urbano e rural do Município; 
III - elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano; 
IV - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
V - elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; 
VI - fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; 
VII - promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais; 
VIII - executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos; 
IX - construir as vias e logradouros públicos; 
X - executar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública; 
XI - planejar e supervisionar a administração de cemitérios municipais; 
XII - fiscalizar a aplicação do Código Obras e Posturas; 
XIII - fiscalizar a execução das obras públicas municipais; 
XIV - conservar e ampliar o sistema de saneamento básico; 
XV - coletar, destinar e reciclar lixo; 
XVI - manter os serviços de iluminação pública; 
XVII - abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias; 
XVIII - construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais; 
XIX - manter, em articulação com a Secretaria do Planejamento e do Desenvolvimento Sustentável, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas; 
XX - realizar serviços de infra-estrutura e urbanismo de eventos promocionais do Município (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013).
XXI - expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento; 
XXII - estabelecer e impor penalidade por infração a leis e regulamentos;
XXIII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa; 
XXIV - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área obras e serviços públicos; 
XXV - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades 
XXVI - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município 
XXVII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; 
XXVIII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; 
XXIX - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

14.Mai.2018 , atualizado em 03.Abr.2023
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