Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral do Município: Mardilla Souza de Queiroz
Sub-procurador Geral do Município: Romerito Oliveira da Trindade
Procuradores Municipais:
1) Andréa Carolina Almeida Machado
2) Daina Fernanda de Oliveira Alves
3) Genilson Andrade Oliveira
4) João Carlos Silva Santos
5) José Alves de Santana
6) Marcelle Sacramento Bezerra
7) Rubens Danilo Soares da Cunha
ATRIBUIÇÕES (art. 9º da Lei Complementar nº 37/2013):
I. Patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis específicas, processuais e constitucionais;
II. Exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
III. Elaborar minutas de informações a seres prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança e demais ações constitucionais em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras;
IV. Fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis;
V. Requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
VI. Celebrar, em nome do município, convênios com órgãos semelhantes de outros municípios com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores do Município;
VII. Manter estágio de estudantes, na forma de legislação pertinente, quando existir no Município de Itabaiana/SE curso superior de Direito;
VIII. Evocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração Municipal, inclusive autárquica e fundacional;
IX. Propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;
X. Celebrar acordos judicias ou extrajudiciais mediante autorização dos Secretário da Fazenda, do Procurador Geral e do Prefeito, nos casos que forem comprovada e manifestamente favoráveis ao Município;
XI. Manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;
XII. Promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação e ações possessórias;
XIII. Promover a uniformização do pensamento jurídico entre os órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;
XIV. Representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
XV. Propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na administração direta e indireta.
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