SMTT - Superintendência Municipal de Trânsito
2º. Compete à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes SMTT Itabaiana as seguintes atividades fundamentais:
I - Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar a prestação dos serviços públicos de trânsito, transporte e o sistema viário municipal.
II - Explorar diretamente ou delegar a exploração dos serviços públicos de transportes coletivos e individual, sugerindo à(o) Prefeita(o) Municipal a realização de licitação, quando da delegação dos serviços.
III - Regulamentar a utilização de logradouros públicos para prática da política municipal de trânsito e transportes.
IV - Estabelecer esquemas operacionais para o serviço público de transporte de passageiro, fixando os Itinerários das linhas, frequência, pontos de parada, terminais, horários, frotas e equipamentos a serem utilizados.
V - Estabelecer esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo frotas, equipamento, pontos de estacionamento e critérios de atendimento.
VI - Fixar os locais de estacionamento de veículos.
VII - Sugerir a(o) Prefeita(o) Municipal a retomada dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, quando houver desrespeito à legislação, manifesta inadimplência contratual ou insuficiência do atendimento aos usuários.
VIII - Sugerir a(o) Prefeita(o) Municipal os valores das tarifas e taxas (preços públicos) a serem cobradas pela administração e gerenciamento dos serviços públicos de transportes e trânsito.
IX - Controlar os sérvios públicos especiais de transporte coletivo.
X - Aplicar sanções ou penalidades regulamentares.
XI - Disciplinar a implantação e o funcionamento de áreas de estacionamento por particulares, entidades públicas e privadas.
XII - Promover aprimoramento técnico e capacitação dos seus quadros.
XIII - Firmar convênios, contratos ou acordo com órgãos de outros municípios, dos estados e da União Federal para a realização de obras e execução de serviços específico, visando melhoria no desenvolvimento de suas atividades.
XIV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de Trânsito e Transporte, no âmbito de suas atribuiçõesXV - Implantar, manter e operar o Sistema de Sinalização os dispositivos e equipamentos de controle viários.
XVI - Estabelecer, em conjunto com outros órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o seu policiamento ostensivo.
XVII - Arrecadar valores provenientes da administração e do gerenciamento do trânsito e do transporte.
XVIII - Manter a integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de recebimento das multas impostas na área de sua competência, com várias com vista a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores, em de uma para outra Unidade da Federação.
XIX - Implantar medidas da Política Nacional de trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
XX - Promover e participar de Projetos e Programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com diretrizes do CONTRAN e DENATRAN.
XXI - Planejar implantar medidas para melhoria da circulação de veículos e pessoas, priorizando os pedestres e o transporte coletivo.
Parágrafo único as competências previstas nos incisos II, VII, VIII, XIII deste artigo, serão deliberadas por atos do Conselho de administração, homologado pelo ou pela Prefeito Municipal
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