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Prefeitura Municipal de Itabaiana

SMTT - Superintendência Municipal de Trânsito

14.Mai.2018 , atualizado em 29.Dez.2023
Foto de SMTT - Superintendência Municipal de Trânsito
Responsável: Diego Cardoso de Oliveira
E-mail: contato@smttitabaiana.com.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Avenida Ivo de Carvalho, 245, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-064
Telefone: (79) 3431-8800

Competências

2º. Compete à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes SMTT Itabaiana as seguintes atividades fundamentais:

I - Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar a prestação dos serviços públicos de trânsito, transporte e o sistema viário municipal.

II - Explorar diretamente ou delegar a exploração dos serviços públicos de transportes coletivos e individual, sugerindo à(o) Prefeita(o) Municipal a realização de licitação, quando da delegação dos serviços.

III - Regulamentar a utilização de logradouros públicos para prática da política municipal de trânsito e transportes.

IV - Estabelecer esquemas operacionais para o serviço público de transporte de passageiro, fixando os Itinerários das linhas, frequência, pontos de parada, terminais, horários, frotas e equipamentos a serem utilizados.

V - Estabelecer esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo frotas, equipamento, pontos de estacionamento e critérios de atendimento.

VI - Fixar os locais de estacionamento de veículos.

VII - Sugerir a(o) Prefeita(o) Municipal a retomada dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, quando houver desrespeito à legislação, manifesta inadimplência contratual ou insuficiência do atendimento aos usuários.

VIII - Sugerir a(o) Prefeita(o) Municipal os valores das tarifas e taxas (preços públicos) a serem cobradas pela administração e gerenciamento dos serviços públicos de transportes e trânsito.

IX -  Controlar os sérvios públicos especiais de transporte coletivo.

X -  Aplicar sanções ou penalidades regulamentares.

XI - Disciplinar a implantação e o funcionamento de áreas de estacionamento por particulares, entidades públicas e privadas.

XII - Promover aprimoramento técnico e capacitação dos seus quadros.

XIII -  Firmar convênios, contratos ou acordo com órgãos de outros municípios, dos estados e da União Federal para a realização de obras e execução de serviços específico, visando melhoria no desenvolvimento de suas atividades.

XIV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de Trânsito e Transporte, no âmbito de suas atribuiçõesXV - Implantar, manter e operar o Sistema de Sinalização os dispositivos e equipamentos de controle viários. 

XVI - Estabelecer, em conjunto com outros órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o seu policiamento ostensivo.

XVII - Arrecadar valores provenientes da administração e do gerenciamento do trânsito e do transporte.

XVIII - Manter a integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de recebimento das multas impostas na área de sua competência, com várias com vista a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores, em de uma para outra Unidade da Federação.

XIX - Implantar medidas da Política Nacional de trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

XX - Promover e participar de Projetos e Programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com diretrizes do CONTRAN e DENATRAN.

XXI - Planejar implantar medidas para melhoria da circulação de veículos e pessoas, priorizando os pedestres e o transporte coletivo.

Parágrafo único as competências previstas nos incisos II, VII, VIII, XIII deste artigo, serão deliberadas por atos do Conselho de administração, homologado pelo ou pela Prefeito Municipal

14.Mai.2018 , atualizado em 29.Dez.2023
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