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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Administração e da Gestão de Pessoas

Foto de Secretaria de Administração e da Gestão de Pessoas
Responsável: Sandra de Andrade Santana, de forma interina
E-mail: financa@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Rua Francisco Santos, 160, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-067

Competências

(art. 55 da LC nº 09/2009).
I - elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas áreas de gestão de pessoas, modernização administrativa e de recursos logísticos pertinentes a licitações, compras, transporte, patrimônio e serviços administrativos e de apoio operacional;
II - promover e implementar planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Administração Municipal;
III - normatizar as atividades administrativas de sua competência e definir métodos e processos de trabalho para sua execução pelos órgãos da Administração Municipal;
IV - elaborar, propor e gerir sistemas de informação que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gestores de todos os órgãos da Administração Municipal;
V - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas às informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a dos resultados obtidos;
VI - planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração dos serviços da Administração Municipal;
VII - acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;
VIII - recrutar, selecionar e prover a admissão de servidores;
IX - gerir a vida funcional dos servidores, realizando os registros funcionais e pagamentos, promovendo seu desenvolvimento e avaliação e provendo condições de trabalho com higiene e segurança;
X - propor e coordenar a implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, higiene e segurança dos servidores municipais;
XI - propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos disciplinares;
XII - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;
XIII - processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e deduções de servidores, cujo programas fornecidos pelos órgãos federais de acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;
XIV - promover serviços de inspeção de saúde de candidatos aprovados em concurso público para fins de posse, bem como a divulgação de técnicas de métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
XV - fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual dos servidores em atividades de risco;
XVI - inventariar, conservar, controlar e tombar dos bens públicos municipais móveis e imóveis;
XVII - coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microfilmagem de papéis e documentos;
XVIII - prover os serviços administrativos e de apoio operacional requeridos pela Administração Municipal;
XIX - coordenar-se com a Guarda Municipal, visando à promoção dos serviços segurança dos bens patrimoniais da Prefeitura, inclusive prevenção de incêndios;
XX - elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
XXI - fiscalizar e controlar a utilização dos veículos leves de patrimônio público municipal, bem como os veículos contratados de terceiros e os critérios e medidas dos respectivos abastecimentos;
XXII - definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transporte interno
XXIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XXIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXVI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

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