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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Administração e Planejamento

04.Mai.2018 , atualizado em 02.Jan.2025
Foto de Secretaria de Administração e Planejamento
Responsável: Adailton Resende Sousa
E-mail: financa@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda à Sexta das 7h às 13h
Endereço: Rua Francisco Santos, 160, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-067
Telefone: (79) 3431-9712 e/ou (79) 99138-0155

Competências

Art. 55 São atribuições da Secretaria de Administração e de Planejamento: 

I.            gerir os suprimentos, o pessoal e o patrimônio da Administração Pública Municipal Direta;

II.           promover e implementar planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal;

III.          acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática; 

IV.          convocar os aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos realizados pela Prefeitura Municipal;

V.           gerir a vida funcional dos servidores, realizando os registros funcionais e pagamentos, promovendo seu desenvolvimento e avaliação e provendo condições de trabalho com higiene e segurança; 

VI.          realizar o controle de frequência dos servidores públicos nela lotados;

VII.        propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais;

VIII.       elaborar as folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;

IX.          processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e deduções de servidores, cujo programas   fornecidos pelos órgãos federais de acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor; 

X. inventariar, conservar, controlar e tombar dos bens públicos municipais móveis e imóveis; 

XI.          coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microfilmagem de papéis e documentos; 

XII.        elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio; 

XIII.       planejar e coordenar atividades de infraestrutura da Prefeitura Municipal, com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; 

XIV.       promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;

XV.        coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação, com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

XVI.       elaborar, em parceria com a Secretaria da Fazenda e com a colaboração dos demais órgãos, o Plano Plurianual, a lei de diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e orientar e monitorar sua aplicação; 

XVII.      promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte; obter informações de natureza sócio-econômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas; 

XVIII.     elaborar e implantar normas e procedimentos para o processamento das licitações e acompanhamentos da execução dos contratos;

XIX.       operar os procedimentos de licitação;

XX.        operar os procedimentos relativos à execução contratual;

XXI.       elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades; 

XXII.      elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXIII.     expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

04.Mai.2018 , atualizado em 02.Jan.2025
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