Chefe de Gabinete
Art. 15 São atribuições do Gabinete do Prefeito:
I. prover o Prefeito do apoio administrativo e logístico necessário para o exercício de suas funções;
II. cuidar do expediente e das atividades administrativas de apoio ao Prefeito;
III. agendar os compromissos do Prefeito;
IV. supervisionar e controlar a execução das atividades do Prefeito, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
V. atender público interno e externo, que se dirige ao Gabinete do Prefeito;
VI. receber, fazer triagem e analisar os expedientes encaminhados ao Prefeito;
VII. acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito;
VIII. registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
IX. preparar documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exige;
X. arquivar os documentos oficiais (ofícios e correspondências) remetidos ao Prefeito e os expedidos por ele;
XI. elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;
XII. elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XIII. expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XIV. outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
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