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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Lei1760 - Doação Terreno OAB

Categoria: Lei

Número:

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015

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LEI Nº. 1.760

DE 07 DE ABRIL DE 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABAIANA/SE, A DOAR TERRENO À OAB/SE PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA COMISSÃO REGIONAL DE ITABAIANA E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE; faz saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB/SE) um terreno localizado na Rua de acesso ao Terminal Rodoviário onde funciona o Detran/SE, sem número, Bairro Serrano, situado na zona urbana do Município de Itabaiana/SE, uma área total de 466,74m² que tem as seguintes confrontações: 24,67m frente para o sudeste, 24,00m de largura de fundo para o noroeste, 17,96m de comprimento para o sudoeste, 24,10m comprimento para nordeste.

Parágrafo único - Para efeito do que dispõe este artigo, as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.

Art. 2° - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria da Comissão Regional de Itabaiana, devendo a destinação referida ser registrada no termo de doação.

Art. 3° - Se, no prazo de 3 anos da data de publicação desta Lei, a construção da sede da OAB/SE – Comissão Regional de Itabaiana não for iniciada, haverá reversão do terreno, quando a área doada voltará automaticamente a fazer parte do acervo imobiliário do Município.

Parágrafo único - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante a diretoria da OAB/SE e seus sucessores, a qualquer título.

Art. 4º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica.

Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 07 de abril de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015
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