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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Lei1762 - Leilão Terreno Dr. Luiz Magalhães

Categoria: Lei

Número:

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015

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LEI Nº 1.762/2014

De 25 de abril de 2014.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a venda do terreno localizado na Av. Dr. Luiz Magalhães com área de 2.187,08 m² pela modalidade de concorrência e dá providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concorrência pública, um terreno localizado na Av. Dr. Luiz Magalhães, Bairro Marianga, Itabaiana/SE, com uma área de terra medindo 2.187,08 m², limitando-se de frente para o OESTE, com a Av. Dr. Luiz Magalhães, medindo 37,83 metros; pelo fundo para o LESTE, com as casas da Rua 28 de Agosto, medindo 41,92 metros; anexo pelo lado SUL, com o Prédio do Ministério Público, medindo 55,52 metros e pelo lado LESTE, com o prédio da Justiça do Trabalho, medindo 54,12 metros, avaliado em R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais) conforme Certidão de Inteiro Teor e Laudo de Avaliação, anexos que passam a integrar a presente Lei.

Parágrafo único – o imóvel doado pertence ao acerco do Município de Itabaiana/SE, sendo registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Livro de Registro Geral 002, às fls. N.º 5.583, matrícula n.º 17.461, desta Comarca.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso não seja viabilizado a construção supracitada os recursos auferidos serão totalmente revertidos para urbanização de ruas e praças dos povoados: Mangueira, Cajaíba, Carrilho e Agrovila.

Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da alienação e da transferência do imóvel correrão por conta do arrematante.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 15 de abril de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador-Geral do Município

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015
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