LEI Nº 1797
De 26 de setembro de 2014
Dispõe sobre nome de Rua do nosso Município e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A atual rua projetada F, localizada no Loteamento Riviera, no Bairro São Cristóvão, paralela com a Avenida Maurício Andrade, entre as quadras F e H, a mesma fica do lado direito da Avenida, passará a denominar-se de RUA JOSÉ ASSIS DE GOIS.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal
LUCAS CARDINALI PACHECO
Subprocurador do Município
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