LEI Nº 1822
De 04 de dezembro 2014
Dispõe sobre nome de Lavanderia Pública de Povoado do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A Lavanderia Pública Municipal situada no Povoado Malhada Velha, vizinho a Escola Municipal João Batista Corcínio, passará a denominar-se de “LAVANDERIA MÃE JOVINA”.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal
LUCAS CARDINALI PACHECO
Subprocurador Geral do Município
Mapa do Site
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Praça Fausto Cardoso, 12
CEP: 49500-223
ouvidoria@itabaiana.se.gov.br
(79) 3431-9701
Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00