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Prefeitura Municipal de Itabaiana

LEI N° 1822 - LAVANDERIA PÚBLICA MAE JOVINA

Categoria: Lei

Número:

09.Mar.2015 , atualizado em 09.Mar.2015

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LEI Nº 1822

De 04 de dezembro 2014

Dispõe sobre nome de Lavanderia Pública de Povoado do nosso Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A Lavanderia Pública Municipal situada no Povoado Malhada Velha, vizinho a Escola Municipal João Batista Corcínio, passará a denominar-se de “LAVANDERIA MÃE JOVINA”.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito Municipal

LUCAS CARDINALI PACHECO

Subprocurador Geral do Município

09.Mar.2015 , atualizado em 09.Mar.2015
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