LEI COMPLEMENTAR N°41
De 25 de abril de 2014.
Altera o anexo II da Lei Complementar nº 03 de 2003, modificada em 2010 pela Lei Complementar nº 16; autoriza a criação de novas vagas, para os cargos naquele contidos, quando da inauguração de novas unidades municipais de ensino e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em cumprimento do disposto na Lei Federal N° 11.738, de 16 de julho de 2008, e nas diretrizes da Resolução CNE/CEB N° 2, de 28 de maio de 2009;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o valor da gratificação prevista no art. 59, inciso III e anexo II da Lei Complementar nº 03 de 2003, modificada em 2010 pela Lei Complementar nº 16, nos moldes do anexo desta Lei.
Parágrafo único – O Município poderá, por meio de decreto do executivo, ampliar a quantidade de vagas dos cargos contidos no anexo desta Lei, bem como as funções gratificadas a eles correlatas, quando da inauguração de novas unidades municipais de ensino.
Art. 2 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, desde que respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
ANEXO II
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLAR PÚBLICA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominações | Alunos Matriculados | Códigos | Quantidades | Gratificações R$ |
Supervisor (a) de Programa Educacional | .......... | FG 1425 | 12 | 910,00 |
Diretor (a) Escolar I | Acima de 500 alunos | FG 1403 | 11 | 780,00 |
Diretor (a) Escolar II | De 150 a 500 alunos | FG 1404 | 18 | 650, 00 |
Diretor (a) Escolar III* | De 20 a 149 alunos | FG 1405 | 33 | 520, 00 |
Supervisor (a) Pedagógico | ........... | FG 1424 | 18 | 650,00 |
Vice-Diretor (a) | .......... | FG 1406 | 08 | 650, 00 |
Coordenador (a) Pedagógico (a) Escolar | .......... | FG 1423 | 18 | 650, 00 |
Secretário (a) Escolar | .......... | FG 1413 | 10 | 390,00 |
* Aplica-se exclusivamente ao Diretor III a gratificação de R$ 520,00 cumulativamente com a regência de classe, excluindo a gratificação técnico-pedagógica.
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