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Prefeitura Municipal de Itabaiana

LEI COMPLEMENTAR N°41 - Altera o anexo II da Lei Complementar nº 03 de 2003, modificada em 2010 pela Lei Complementar nº 16; autoriza a criação de novas vagas, para os cargos naquele contidos, quando da inauguração de novas unidades municipais de ensino e

Categoria: Lei

Número:

14.Mar.2015 , atualizado em 14.Mar.2015

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LEI COMPLEMENTAR N°41

De 25 de abril de 2014.

Altera o anexo II da Lei Complementar nº 03 de 2003, modificada em 2010 pela Lei Complementar nº 16; autoriza a criação de novas vagas, para os cargos naquele contidos, quando da inauguração de novas unidades municipais de ensino e dá providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em cumprimento do disposto na Lei Federal N° 11.738, de 16 de julho de 2008, e nas diretrizes da Resolução CNE/CEB N° 2, de 28 de maio de 2009;

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o valor da gratificação prevista no art. 59, inciso III e anexo II da Lei Complementar nº 03 de 2003, modificada em 2010 pela Lei Complementar nº 16, nos moldes do anexo desta Lei.

Parágrafo único – O Município poderá, por meio de decreto do executivo, ampliar a quantidade de vagas dos cargos contidos no anexo desta Lei, bem como as funções gratificadas a eles correlatas, quando da inauguração de novas unidades municipais de ensino.

Art. 2 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, desde que respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

ANEXO II

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLAR PÚBLICA

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominações

Alunos Matriculados

Códigos

Quantidades

Gratificações

R$

Supervisor (a) de Programa Educacional

..........

FG 1425

12

910,00

Diretor (a) Escolar I

Acima de 500 alunos

FG 1403

11

780,00

Diretor (a) Escolar II

De 150 a 500 alunos

FG 1404

18

650, 00

Diretor (a) Escolar III*

De 20 a 149 alunos

FG 1405

33

520, 00

Supervisor (a) Pedagógico

...........

FG 1424

18

650,00

Vice-Diretor (a)

..........

FG 1406

08

650, 00

Coordenador (a) Pedagógico (a) Escolar

..........

FG 1423

18

650, 00

Secretário (a) Escolar

..........

FG 1413

10

390,00

* Aplica-se exclusivamente ao Diretor III a gratificação de R$ 520,00 cumulativamente com a regência de classe, excluindo a gratificação técnico-pedagógica.

14.Mar.2015 , atualizado em 14.Mar.2015
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