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Lei nº 2.606/2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, mediante a realização de procedimento licitatório na modalidade Concorrência ou Leilão Público e dá outras providências.
Lei nº 2.606/2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, mediante a realização de procedimento licitatório na modalidade Concorrência ou Leilão Público e dá outras providências.