você esta em: Lei nº 2.823/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops e clínicas veterinárias de informar à Delegacia de Polícia Civil quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos, e dá outras providências
Lei nº 2.823/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops e clínicas veterinárias de informar à Delegacia de Polícia Civil quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos, e dá outras providências
Lei nº 2.823/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops e clínicas veterinárias de informar à Delegacia de Polícia Civil quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos, e dá outras providências