CAT – CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.
CONTRATO n° 002/2024.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade nº. 009/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica especializada na área de Licitações e Contratos Administrativos, LEI 8.666/93, para atuar no âmbito desta Superintendência, de acordo com as especificações constantes da Inexigibilidade de Licitação.
CONTRATADA: CAT – CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.
VALOR: R$ 32.640,00 (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta reais)
PRAZO: O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - O prazo contratual acima mencionado poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte
05.01 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte de Itabaiana
26.122.0003.2.125 - Manutenção da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte
26.122.0003.2.125 3390.35.02 - Serviços de Consultoria/Consultoria ou Assessoria Técnica ou Jurídica realizada por Pessoa Jurídica
Fonte: 1001 - Ordinários não vinculados
NOTA DE EMPENHO: 0102002/2024
PARECER JURÍDICO: 02/2024
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