Objetos: Fornecimento parcelado de 1000 (mil) cestas básicas composta de 13 (treze) itens para a páscoa, e mais outras 1.500 (mil e quinhentas) cestas básicas composta por 17 (dezessete) itens, atendendo orientação da Lei Federal 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – LOAS e art. 1°, III da Lei Municipal n° 1.163 de 07 de Junho de 2005.