A Secretaria de Desenvolvimento Social vem a público esclarecer as informações veiculadas nas redes sociais acerca do Conselho Tutelar. É importante informar que de acordo com as atribuições legais que cabem a esta instituição, em momento algum a secretária se negou a oferecer o apoio necessário para garantir o atendimento a criança.
A secretaria forneceu transporte, e disponibilizou acolhimento e alimentação a criança na Casa Lar. Quanto à disponibilização de diárias, a liberação do recurso é feita mediante apresentação da documentação comprobatória, sendo vedada por lei a antecipação do referido pagamento, motivo pelo qual a conselheira Elyzamara alegou quando se recusou à acompanhar a criança para o atendimento com o médico legista, sendo necessário que a conselheira Aparecida acompanhasse a criança.
É lamentável a postura profissional da conselheira Elyzamara em se recusar no cumprimento de uma das etapas mais importantes do atendimento a criança. Esta Secretaria esta tomando as meninas jurídicas cabíveis ao caso.
SECOM / ITABAIANA
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