A Prefeitura Municipal de Itabaiana, por meio deste, vêm esclarecer que a propriedade tem que atender a sua Função Social, função essa que consiste em destinar a propriedade o seu fim específico. Ou seja, o proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar do seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social. Portanto, ao abandonar um terreno urbano, sérias consequências poderão advir para o proprietário, podendo inclusive ser notificado e multado, sendo a Multa semanal de (120 UFM x R$ 3,33) Art. 97 da Lei 1268/2007. Sendo assim, no prazo de 90 (noventa) dias, TODOS os proprietários de lotes e/ou terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados do Município, devem realizar manutenção e conservação de seus- imóveis, além da construção ou reparação de muros, passeios, limpeza e desobstrução de cursos de água e das valas.
Os terrenos baldios, quando não devidamente murados e conservados, trazem problemas para a saúde pública, tal como a infestação de mosquitos, a exemplo do Aedes Aegypti, causador das doenças, Dengue, Zika e Chikungunya, além de outros animais e vetores no seu entorno, assim como um problema de segurança, nos casos em que o mato toma conta do terreno, facilitando assim a ação de meliantes.
Por isso, é de suma importância a participação de toda a sociedade, não somente denunciando a existência dos terrenos baldios em descaso, mas também tendo consciência que todo aquele que for proprietário de terrenos na área urbana deve fazer valer o exercício da cidadania responsável, murando e fazendo a calçada em torno da sua propriedade, protegendo-a conforme preceitua a lei acima citada.
Vale ressaltar que, a responsabilidade pela conservação e limpeza dos terrenos baldios é única e exclusivamente dos proprietários.
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