Em razão disso, foram feitas diversas melhorias no passado, as quais se mostraram insuficientes para atender a demanda judicial, sendo fixada multa de R$ 2.000,00/dia pelo descumprimento da obrigação imposta.
Para isso, o Município editou. Decreto 51/2017, disponível para download no Diário Oficial do Município ou disponibilizado pela Secretaria de Agricultura para cópia, objetivando regulamentar o espaço da Feira de Itabaiana.
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