A Prefeitura Municipal de Itabaiana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer que não procede a informação divulgada pelos grupos de whatsapp e por algumas rádios do município, de que o Município de Itabaiana estaria negligenciando o atendimento dos pacientes renais crônicos que realizam hemodiálise. Também não confirma a informação de que teria sido condenado a pagar R$ 11.000,00 a título de multa pelo não atendimento. A ordem judicial de sequestro divulgada nos autos do processo nº 201852000073, no valor de R$ 11.888,45, é resultado do amplo atendimento realizado pelo Município de Itabaiana, que ultrapassa, inclusive, o montante repassado pelo Ministério da Saúde para o custeio desse serviço.
Primeiramente, é importante explicar que o tratamento de pacientes renais crônicos faz parte do bloco da Média e Alta Complexidade (MAC), o que, a princípio, caberia ao Estado de Sergipe realizar o atendimento. Todavia, em razão de pactuação interno-administrativa realizada entre o ente estatal e municipal, alguns municípios centrais e estruturados foram escolhidos para ser “Regionais de Saúde”, descentralizando funções que, a princípio, seriam do Estado de Sergipe. Em razão dessa pactuação, foi dado ao Município de Itabaiana o título de Regional da Saúde, assumindo as regionais de Itabaiana (com 14 Municípios) e de Glória (com 09 Municípios), neste último caso, em razão da ausência de prestador de serviço na localidade.
Certo é que, em 2015, foi ajuizada Ação Civil Pública, pelo Ministério Público do nosso Estado (MPE), em desfavor do Município de Itabaiana e também do Estado de Sergipe, onde o MPE buscou ampliar o atendimento desses pacientes, o que fez ultrapassar o valor repassado pelo Governo Federal para esta finalidade. Desse modo, os dois entes foram condenados, solidariamente, a arcar com o pagamento dos valores que ultrapassam o repassado pelo Ministério da Saúde e chamado de “teto”, criando-se, assim, um “extrateto”, que vem sendo arcada pelo Município de Itabaiana e pelo Estado de Sergipe desde o início da ação judicial, em 2015 – referente à despesa já existente desde 2013 – mesmo o atendimento não se restringindo somente aos nossos munícipes, mas alcançando todos os 22, conforme a pactuação.
Vale frisar que a mesma ordem de bloqueio e o mesmo valor a ser sequestrado das contas do Município de Itabaiana, também foram determinados nas contas do Estado de Sergipe, em razão da obrigação constante do dever ser repartido igualitariamente entre as partes. A Secretaria Municipal de Saúde lamenta a conduta das pessoas que não diligenciaram no sentido de verificar a veracidade das informações, e reafirma que vem prestando serviço de hemodiálise, que seria de competência do Estado de Sergipe, e que já custeou, no período de 2013 até os dias de hoje, aproximadamente R$ 1.500.000,00 a mais do que é repassado pelo Ministério da Saúde, para atender aos pacientes do nosso Município e de outros 22, que fazem parte da nossa Regional.
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