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Prefeitura Municipal de Itabaiana

“NENHUM CONTRATADO SERÁ DISPENSADO APÓS ELEIÇÃO DO DIA 7”, AFIRMA LUCAS CARDINALI, SUBPROCURADOR DE ITABAIANA


16.Out.2018

Nos últimos dias, a oposição de Itabaiana tem fortalecido o coro e as manobras de ataques ao prefeito Valmir de Francisquinho, esquecendo-se que ele não concorre nessa eleição. Assim, resta claro que o intuito é o de denegrir a imagem de Valmir diante do público, e para isso utiliza-se de notícias falsas para enganar a população. É lastimável ver radialistas, que deveriam agir com a verdade, por cumprir um papel social, propagar de forma desmedida, pretensiosa e incoerente sobre o atual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito em relação aos contratos. Segundo falsas notícias, afirmam insistentemente que os contratados do Município serão demitidos logos após a eleição do próximo dia 7.

Essa informação já foi desmentida pelo subprocurador do Município, Dr. Lucas Cardinali, que é enfático ao dizer que nenhum contratado pelo município será dispensado após eleição do dia 7. “O Prefeito seguirá utilizando a mesma lógica do passado. Mesmo a lei autorizando a dispensa desses profissionais contratados antes do prazo final do contrato, existe um interesse público em sua contratação e um compromisso pessoal do Prefeito, que já se comprometeu a cumprir os contratos até o fim, ou seja, 31 de dezembro de 2018”, esclarece o subprocurador.

Cardinali ainda afirma, assim como a equipe da Secretaria de Comunicação Social, que nenhum dos radialistas ou seus produtores o procuram para repassar as informações como elas são de fato. “Infelizmente a população não tem como saber o que é verdade ou mentira. Esses radialistas que fazem a ‘rádio mentira’ de Itabaiana não têm nenhum compromisso social. O que eles querem mesmo é fazer terrorismo e jogar a população contra Valmir”, aponta Carlos Ferreira, secretário de Comunicação Social.

SOBRE O TAC
Segundo o subprocurador, o TAC prevê a prorrogação do concurso vigente e abertura de um novo concurso para o próximo ano, buscando preenchimento de mais de 200 vagas por servidores efetivos para diversas funções, salvo aquelas em que a Lei autorize contratação temporária. Isso é um marco histórico para o Município, não tendo sido a mesma conduta utilizada no passado.

Hoje o Prefeito Valmir já se utiliza da lógica legal e só mantém contratos temporários nas hipóteses legalmente autorizadas, tendo inclusive enviado à Câmara Municipal projeto de Lei para regularizar, para o futuro, esta situação, evitando abusos como houveram no passado.

Lucas explica que no final do ano de 2018, assim como sempre foi, até por expressa previsão contratual e obrigação legal, os contratos temporários serão rescindidos. “A mídia explorar isso não faz sentido. Assim fizeram todos os ex-gestores, e não agir assim seria como rasgar a lei”, lembra Cardinali.

E continua: "Mas os serviços públicos não podem parar. Ou seja, em 2019, continuará sendo preciso a utilização desta mão de obra de servidores contratados temporariamente, de forma que será preciso contratar novamente. Isso deixa evidente que não são verdadeiras as informações lançadas na mídia", esclarece os subprocurador.

COMPROMISSO PÚBLICO 
E conclui. "Enquanto houver necessidade temporária e/ou de excepcional interesse e não houver servidores concursados aptos a ocupar aquela função de forma definitiva, persistirá o direito da administração de fazer contratos temporários, quando as pessoas são contratadas mediante processo seletivo simplificado para contratos de 12 meses, prorrogáveis por igual período", explica Cardinali.

Por fim, é importante explicar e afastar as falsas informações sobre a cláusula do TAC de que os contratados não podem ocupar cargo em comissão. Essa previsão é Constitucional, já que cargos em comissão - CCs são de chefia, assessoramento ou direção. E se o gestor preferisse ao invés de utilizar os contratos, legalmente permitidos, para utilizar de CCs, estaria burlando a Lei. Assim o TAC só assegura que a Lei não será burlada.

Desta forma, o TAC não traz nenhuma inovação jurídica. Só é um compromisso público do Prefeito de que cumprirá a Constituição Federal, como já vem fazendo, assim como de que cumprirá a lei municipal, se aprovada. A propósito, independente de aprovação, já vem cumprindo ao texto do que prevê a lei enviada à Câmara, mostrando seu compromisso com a coisa pública.

Não fosse assim, teria o Prefeito Atual sido processado por contratações irregulares, assim como o foram os ex-gestores que respondem ou responderam por ações sobre isso.

Foto/Divulgação: CMI

16.Out.2018
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