No uso das atribuições legais da prefeita Carminha Mendonça e tendo em vista as Leis Federais de nº 662/1949, 9.093/1995, 10.607/2002 e contido no art. 189 da Lei Orgânica do Município de Itabaiana, foi decretado ponto facultativo para os dias 04 e 06 de março, decorrente as comemorações carnavalescas.
O decreto de número 001/2019 foi publicado no Diário Oficial Municipal dia 02 de janeiro ano corrente.
Mapa do Site
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Praça Fausto Cardoso, 12
CEP: 49500-223
ouvidoria@itabaiana.se.gov.br
(79) 3431-9701
Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00