O Governo de Itabaiana já lançou a campanha para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021: “Seu IPTU vira obra”. A campanha tem o objetivo de informar aos contribuintes que está aberto o período para o pagamento de maneira facilitada, com desconto de 20% - um dos maiores descontos do estado - para quem efetuar o pagamento em cota única até 31 de março.
Para os contribuintes que desejarem realizar o pagamento do imposto por meio de parcelamentos, poderá fazer em duas parcelas: a primeira até 31 de março e a segunda até 30 de abril. Essa forma de pagamento não terá o desconto de 20%.
A campanha é feita através da Secretaria de Finanças e já está disponível para pagamento na sede da secretaria. A partir de fevereiro o boleto será distribuído nas localidades e disponibilizado online no site da prefeitura. A criação publicitária foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Comunicação, em parceria com o designer gráfico Jhonny Souza.
O IPTU é uma das mais importantes fontes de arrecadação municipal, responsável pela manutenção de serviços públicos, como educação, saúde, e infraestrutura.
TLF
Também está aberto o período de pagamento de maneira facilitada da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF). A taxa é um tributo municipal que regulariza os estabelecimentos comerciais junto aos órgãos competentes. As empresas, para funcionarem de acordo com a lei, precisam estar em dia com a base fiscal definida pelo governo.
O pagamento do TLF é feito da mesma maneira que o IPTU: 20% de desconto para quem pagar em cota única até 31 de março e por meio de parcelamentos: a primeira até 31 de março e a segunda até 30 de abril. Essa forma de pagamento não terá desconto de 20%.
REFIS
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é um mecanismo criado para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais. Em Itabaiana, o período para facilitação da quitação dessas dívidas está aberto e disponível até 31 de março.
Formas de pagamento:
Cota única: 100% de redução de juros e multa;
Parcelamento: até 12 parcelas com 70% da redução de juros e multa; acréscimo de juros de 1% em cada mês;
O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal, no caso de pessoa física, ou pelo sócio representante legal no caso de pessoa jurídica.
O contribuinte que requerer o parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela na adesão, correspondente a 20% do total da dívida. As parcelas sucessivas não poderão ser inferiores a R$: 50,00 (cinquenta reais) com prazo final até 31 de dezembro.
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