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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Destine parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana

Ao destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal, o contribuinte ajuda a viabilizar a realização de projetos educacionais, esportivos, culturais e assistenciais que irão melhorar a qualidade de vida e trazer novas perspectivas para crianças e


05.Abr.2021

O cidadão itabaianense pode destinar parte do seu Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para isso, ao fazer a Declaração de Imposto de Renda, ele pode optar pela destinação global de 3% do valor devido apurado em sua declaração anual, entregue dentro do prazo limite estabelecido pela Receita Federal para este exercício.

O percentual pode ser distribuído para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Ao destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal, que destina os recursos para instituições sociais cadastradas e atuantes, o contribuinte ajuda a viabilizar a realização de projetos educacionais, esportivos, culturais e assistenciais que irão melhorar a qualidade de vida e trazer novas perspectivas para crianças e adolescentes que compõem uma parcela da população que mais sofre com os efeitos da injusta exclusão social.

A destinação dos recursos é feita na própria declaração de forma muito simples, e o contribuinte não paga nada além daquilo que já pagaria de imposto a Receita Federal. Isso ocorre porque a operação corresponde a uma simples troca de parte do imposto de renda a pagar pelo mesmo valor a ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa regra também se aplica em caso de restituição do imposto, que é aumentada em valor igual ao do valor recolhido ao Fundo Municipal.

O contribuinte deve optar pelo Modelo Completo para apresentar sua declaração do imposto de renda e nela indicar a intenção de fazer a destinação, fazendo uso da aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. O próprio programa de preenchimento da declaração controla os limites dessas doações e gera o documento de arrecadação apropriado (Darf) que deverá ser pago até o último dia estabelecido pela Receita Federal para a entrega da declaração.

 

O cidadão  pode doar direto na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana: 

Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Banco do Brasil

Conta Corrente: 36.104-6

CNPJ: 28.265.648/0001-09

Agência: 0278-X

 

05.Abr.2021
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