O município de Itabaiana editou o Decreto Municipal nº 074 de 21 de maio de 2021 que ratifica os termos da Resolução nº 20 de 20 de maio de 2021 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais que estabelece novas medidas de restrição e enfrentamento ao novo Coronavírus.
De acordo com essa Resolução, as medidas de restrição ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais, aplicadas à Região Metropolitana de Aracaju (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Socorro e São Cristóvão), se estenderão, a partir de hoje (21), aos municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto, estabelecendo que:
- Fica mantido o toque de recolher, para as atividades não essenciais e especiais, de quinta a sábado, das 22h às 5h;
- Fica proibido o funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos fins de semana (sábado e domingo);
- Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, de segunda a sábado, respeitada a capacidade máxima de 30%;
- Fica autorizado o funcionamento de shoppings, galerias e centros comerciais, de terça a sábado, respeitada a capacidade máxima de 50%;
O conteúdo integral da Resolução nº 20/2021 e do Decreto Municipal nº 074/2021 você encontra na página inicial do site oficial da Prefeitura (www.itabaiana.se.gov.br), link transparência COVID 19.
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