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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Decreto Municipal: saiba as novas restrições que começaram a valer desde a última quarta-feira (02)

O Decreto entrou em vigor desde a última quarta-feira (02) e foi publicado no Diário Oficial, surtindo os seus efeitos até 11 de junho de 2021.


04.Jun.2021

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O município de Itabaiana publicou na última quarta-feira (02), o Decreto Municipal nº 082/2021 que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Município de Itabaiana, adequando as diretrizes impostas pelo Decreto Estadual n-º 40.870 de 15 de abril de 2021 e pela Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, e suas alterações anteriores, às necessidades e à realidade local.

De acordo com o novo decreto, as atividades essenciais e não essenciais deverão obedecer às seguintes restrições:

Comércio Geral e atividades não-essenciais e especiais da Feira Livre  
Domingo e Segunda-feira: FECHADOS; 
Terça-feira e quarta-feira: funcionam sem restrição de horário; 
Quinta-feira e sexta-feira: funcionam das 05h às 21h; 
Aos sábados: das 07h às 15h.
(capacidade de 50%)

Supermercados, mercearias, peixarias, lojas de produtos naturais, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, incluídos os atacadistas e distribuidores e atividades essenciais na Feira Livre: 
Domingo: FECHADO; 
Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira: funcionam sem restrição de horário; 
Quinta-feira e sexta-feira funcionam das 05h às 21h; 
Aos sábados: das 05h às 21h.
(capacidade de 50%)

Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local; 
Domingo: FECHADO; 
Segunda-feira a quarta-feira: funcionam sem restrição de horário; 
Quinta-feira a sábado: funcionam das 05h às 21h. 
(Deve se obedecer a capacidade total de 30%)

Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; 
Domingo e segunda-feira: FECHADO; 
Terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; 
Quinta-feira e sexta-feira: das 05h às 21h; 
Sábado das 07h às 15h; 
(Devem se obedecer a capacidade total de 30%)

Shopping centers, galerias e centros comerciais
Domingo e segunda-feira:  FECHADO
Terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; 
Quinta-feira a sábado funcionam das 05h às 21h; 
(Devem obedecer a capacidade total de 50%)


Clínicas e consultórios médicos, laboratórios, Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, empresas de manutenção e assistência técnica de máquinas, oficinas mecânicas, autopeças 
Domingo: fechado
Segunda a quarta-feira: sem restrições de horários
Quinta a sábado: 05h às 21h 

Padarias e açougues, não instalados em supermercados ou mercearias
Domingo a quarta-feira sem restrição de horário. 
Quinta-feira a sábado: das 05h às 21h. 
(50% da capacidade) 

Estabelecimentos industriais
Domingo: fechado
Segunda a sábado: sem restrição de horário

Academias de ginásticas de qualquer modalidade
Sábado e Domingo: fechado
Segunda a quarta: sem restrição de horário
Quinta e Sexta-feira: 05h às 21h. 

Clubes Sociais e esportivos, cinemas e museus:
Sábado e domingo: Fechado
Segunda a quarta-feira: sem restrição de horário
Quinta e sexta-feira: das 05h às 21h.

O Decreto entrou em vigor desde a última quarta-feira (02) e foi publicado no Diário Oficial, surtindo os seus efeitos até 11 de junho de 2021.

O conteúdo integral o Decreto Municipal nº 082/2021 você encontra na página inicial do site oficial da Prefeitura (www.itabaiana.se.gov.br), link transparência COVID 19.

04.Jun.2021
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