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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Governo de Itabaiana cria Programa IPTU Verde

O objetivo é fomentar medidas medidas que preservem o meio ambiente e conceder benefício tributário ao contribuinte que aderir


08.Set.2021 , atualizado em 09.Set.2021

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A Câmara Municipal de Itabaiana aprovou um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza a concessão de desconto do Imposto Predial de Território Urbano (IPTU) com o incentivo ao uso de tecnologias sustentáveis como a criação do programa IPTU Verde. O programa tem como objetivo fomentar medidas que preservem o meio ambiente e conceder benefício tributário ao contribuinte que aderir.

O benefício será direcionado ao contribuinte que utilizar tecnologias ambientais sustentáveis na realização de benfeitorias em imóveis predial residencial. O desconto no valor do IPTU será concedido a imóveis residenciais na seguinte proporção:

3% para os comerciantes que aderirem ao sistema de energia solar

5% para os comerciantes que aderirem ao sistema de captação de águas pluviais, ao material sustentável de construção bem como às áreas permeáveis não degradáveis como cultivo de espécie arbóreas nativas.

10% para os comerciantes que implantarem o sistema de plantio de árvore nativa ou que tiverem prática sustentável e permanente da coleta seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)

5% para manutenção das medidas descritas no ítem anterior.

Vale ressaltar que:

Os descontos aos comerciantes que aderirem ao sistema de energia solar e que aderirem ao sistema de captação de águas pluviais são cumulativos, e serão somados a outros descontos concedidos anualmente pela municipalidade até o limite de 20% do total do imposto.

O desconto que se refere à adesão do material sustentável de construção também é cumulativo às medidas eventualmente adotadas, concedido uma única vez no ano subsequente à comprovação do plantio da árvore ou à comprovação de efetiva adesão ao programa de coleta seletiva do município.

Os descontos que se referem às áreas permeáveis não degradáveis como cultivo de espécies arbóreas nativas são cumulativos para cada medida adotada e serão somados a outros descontos eventualmente concedidos anualmente pela municipalidade até o limite de 20% do total do imposto.

O Projeto de Lei está atrelado ao Plano de Governo que vem sendo executado. Por isso, se faz necessário adotar medidas efetivas, como o projeto supramencionado, a fim de incentivar a população.

 

 

 

08.Set.2021 , atualizado em 09.Set.2021
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