O prefeito do município de Itabaiana, Adailton Sousa, sancionou a Lei n° 2.512/2021 que estabelece normas e procedimentos para a prestação de serviços de visitação e turismo realizados por condutores ambientais locais nas áreas do município.
A necessidade do Projeto de Lei foi oriunda da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo como forma de ampliar a atuação dos condutores ambientais que são naturais de Itabaiana.
Os condutores são pessoas naturais de uma localidade que, apesar de não serem guias de turismo, possuem qualificação para acompanhar grupos de turistas em passeios e viagens.
Considerando que o Governo de Itabaiana, em parceria com o Instituto Federal de Sergipe (Campus Itabaiana), está disponibilizando um curso de condutor ambiental local, tornou-se necessária a criação de um Projeto de Lei para assegurar a atividade desses profissionais em projetos futuros.
Para ser um condutor ambiental local é necessário:
-ter acima de 18 anos
-apresentar certificado de conclusão dd condutor ambiental local
-comprovar conhecimento e domínio das informações sobre o município.
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