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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Campanha Leão Amigo: destine parte do seu Imposto de Renda para instituições filantrópicas de Itabaiana

A campanha busca conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para entidades que atuam em áreas como saúde, educação, esporte e assistência social.


01.Abr.2024 , atualizado em 02.Abr.2024

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Você sabia que parte do seu imposto de renda pode ser destinado às instituições filantrópicas de Itabaiana? A Campanha Leão Amigo já está em andamento e busca conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para entidades que atuam em áreas como saúde, educação, esporte e assistência social. 

A campanha é promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Receita Federal e com o Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE). No ano passado, o município de Itabaiana bateu recorde de destinação ao arrecadar R$49.625,88. 

De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Itabaiana, Wilmarques Santos, a campanha Leão Amigo é uma oportunidade para que os cidadãos possam contribuir de forma direta para o fortalecimento das instituições filantrópicas da cidade. “É uma maneira de contribuir para a execução de projetos sociais que contribuem para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, tudo isso sem nenhum custo para o contribuinte", destacou.


Saiba como realizar a doação direta na declaração:

  • No programa gerador da declaração do Imposto de Renda, abra o menu "Resumo da Declaração" e clique em "Doações Diretamente na Declaração-ECA";
  • Clique em Novo e escolha o nível de doação pretendido: "Municipal";
  • Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana (CNPJ 28.265.648/0001-09);
  • Após esse procedimento, o programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da declaração do Imposto de Renda.

Posteriormente os valores doados e recolhidos por meio da DARF serão transferidos da Receita Federal para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

01.Abr.2024 , atualizado em 02.Abr.2024
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