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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

14.Mai.2018 , atualizado em 19.Fev.2024
Foto de Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Responsável: Sônia Maria de Carvalho
E-mail: semict@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Avenida Ivo de Carvalho, 450, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-001
Telefone: (79) 3431-9712 e/ou (79) 99138-0246

Competências

Art. 89 São atribuições da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo: 

I.            elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico nos setores secundário, terciário e quaternário e de geração de emprego e renda;  

II.           coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços;

III.          efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das potencialidades econômicas locais nos setores de sua competência;

IV.          articular-se com outros órgãos da Administração Municipal, incentivando a implantação de novos empreendimentos econômicos nos setores industrial, comercial e de serviços;

V.           estimular e fomentar as atividades econômicas, através de exposições, feiras, congressos e cursos de qualidade;

VI.          fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;

VII.         

VIII.       promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; 

IX.          articular suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; 

X.           desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;  

XI.          atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; 

XII.        promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;

XIII.       controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação; 

XIV.       elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades; 

XV.        elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XVI.       expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XVII.      outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

 

Parágrafo único. Também são atribuições da Secretaria de Indústria, do Comércio e do Turismo:

I.            promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;  

II.          fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; 

III.         adotar medidas visando à inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos. 

14.Mai.2018 , atualizado em 19.Fev.2024
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