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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Indústria, do Comércio e do Turismo

Foto de Secretaria de Indústria, do Comércio e do Turismo
Responsável: Sônia Maria de Carvalho
E-mail: semict@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Avenida Ivo de Carvalho, 450, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-001

Competências

(art. 89 da LC nº 09/2009).

I - elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico nos setores secundário, terciário e quaternário e de geração de emprego e renda; 
II - coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços; 
III - efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das potencialidades econômicas locais nos setores de sua competência: 
IV - articular-se com outros órgãos da Administração Municipal, incentivando a implantação de novos empreendimentos econômicos nos setores industrial, comercial e de serviços; 
V - estimular e fomentar as atividades econômicas, através de exposições, feiras, congressos e cursos de qualidade; 
VI - promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; 
VII - articular suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; 
VIII - desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; 
IX - atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; 
X - promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;
XI - controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação; 
XII - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; 
XIII - fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; 
XIV - adotar medidas visando à inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos; 
XV - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
XVI - controlar a participação do Município no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual; 
XVII - (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013); 
XVIII - (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013); 
XIX - (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013); 
XX - (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013); 
XXI - (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013); 
XXII - (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013); 
XXIII - formular projetos, visando a captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais no campo esportivo;
XXIV - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades 
XXV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município 
XXVI - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; 
XXVII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; 
XXVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

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