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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Ouvidoria Geral

01.Jun.2018 , atualizado em 21.Mai.2024
Foto de Ouvidoria Geral
Responsável: Márdilla Souza de Queiroz (Interino)
E-mail: ouvidoria@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Praça Fausto Cardoso, 12, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-067
Telefone: (79) 3431-9701

Competências

Art. 24 São atribuições da Ouvidoria Geral: 

I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Itabaiana, por empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos;  

II - estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, bem como de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;  

III - manter serviço telefônico gratuito, fax e atendimento on-line destinados a receber denúncias, reclamações e sugestões;  

IV - definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento da efetividade das informações de programas, projetos e ações da Administração Municipal;  

V - promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da estrutura administrativa;  

VI - elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos;

VII - coordenar ações integradas com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

VIII - comunicar à Procuradoria Geral, para apuração, todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;  

IX - realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;  

X - proceder a correições preliminares nos órgãos da Administração;  

XI - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;  

XII - articular-se com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos; 

XIII - viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que forem apresentadas;  

XIV - facilitar o acesso do cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da competência do Poder Executivo Municipal;  

XV - prover resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;  

XVI - coordenar, supervisionar e dirigir o Sistema de Ouvidoria da Administração Municipal, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem adotados;  

XVII - providenciar a remessa, aos órgãos ou entidades competentes, as manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação;

XVIII - dirigir-se diretamente aos gestores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;

XIX - analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos;  

XX - identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções;  

XXI - sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. 

XXII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; 

XXIII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; 

XXIV - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.  

01.Jun.2018 , atualizado em 21.Mai.2024
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