Secretaria de Administração e Planejamento
Art. 55 São atribuições da Secretaria de Administração e de Planejamento:
I. gerir os suprimentos, o pessoal e o patrimônio da Administração Pública Municipal Direta;
II. promover e implementar planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal;
III. acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;
IV. convocar os aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos realizados pela Prefeitura Municipal;
V. gerir a vida funcional dos servidores, realizando os registros funcionais e pagamentos, promovendo seu desenvolvimento e avaliação e provendo condições de trabalho com higiene e segurança;
VI. realizar o controle de frequência dos servidores públicos nela lotados;
VII. propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais;
VIII. elaborar as folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;
IX. processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e deduções de servidores, cujo programas fornecidos pelos órgãos federais de acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;
X. inventariar, conservar, controlar e tombar dos bens públicos municipais móveis e imóveis;
XI. coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microfilmagem de papéis e documentos;
XII. elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
XIII. planejar e coordenar atividades de infraestrutura da Prefeitura Municipal, com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XIV. promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;
XV. coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação, com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVI. elaborar, em parceria com a Secretaria da Fazenda e com a colaboração dos demais órgãos, o Plano Plurianual, a lei de diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e orientar e monitorar sua aplicação;
XVII. promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte; obter informações de natureza sócio-econômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
XVIII. elaborar e implantar normas e procedimentos para o processamento das licitações e acompanhamentos da execução dos contratos;
XIX. operar os procedimentos de licitação;
XX. operar os procedimentos relativos à execução contratual;
XXI. elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;
XXII. elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXIII. expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
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