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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria da Ordem Pública

12.Jul.2023 , atualizado em 09.Mai.2024
Foto de Secretaria da Ordem Pública
Responsável: Jonathan Mendonça Santos
E-mail: gm@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Rua Antônio Dutra, 770, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-151
Telefone: (79) 9 9884-5877 ou (79) 9 9138-0206

Competências

Art. 58B São dados de identificação da Secretaria da Ordem Pública:

I.          Denominação: Secretaria da Ordem Pública;

II.         Sigla: SEMOP; 

III.       Unidade Orçamentária: 02.18. 

 

Art. 58C São atribuições da Secretaria da Ordem Pública: 

I.            executar patrulhamento, preventivo e ostensivo, no sentido de proteger os bens, serviços e instalações públicas municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo;

II.           fazer rondas, preventivas e ostensivas, motorizadas e a pé, nos períodos diurno e noturno, conforme escala, para fins de fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, veículos e equipamentos nas repartições públicas municipais; 

III.          executar o patrulhamento nas Escolas Municipais, feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário, serviços e concessões municipais;

IV.          realizar a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal;

V.           garantir a segurança em eventos públicos, conforme escala;

VI.          prestar colaboração e orientação ao público em geral; 

VII.        executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário;

VIII.       atuar, no âmbito da sua competência, no auxílio às Polícias Militar e Civil do Estado de Sergipe, bem como acionar os órgãos de segurança pública quando necessário;

IX.          conduzir à Autoridade Policial pessoas surpreendidas na prática de infrações penais ou ato infracional; 

X.           interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente; 

XI.          apoiar os agentes públicos municipais no exercício do poder de polícia administrativa; 

XII.         apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; 

XIII.       colaborar com o órgão de trânsito na fiscalização, orientação e controle do trânsito no Município de Itabaiana, visando exigir a observância das normas contidas no Código Tributário Brasileiro, através da celebração de convênio, de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

XIV.       participar das comemorações cívicas realizadas e apoiadas pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, e que visem a exaltação do patriotismo; 

XV.        operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros;

XVI.       conduzir os veículos e as viaturas utilizadas no desenvolvimento de suas obrigações e cumprimento de suas atribuições;

XVII.      elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;

XVIII.     elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XIX.       expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XX.        outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

 

Art. 58D As normativas aplicadas à Guarda Municipal, unidade administrativa e operacional da Secretaria da Ordem Pública, constam em legislação específica já vigentes ou em outras que vieram a ser editadas e sancionadas para o melhor funcionamento do órgão. 

 

Art. 58E. É órgão colegiado da Guarda Municipal, o Conselho Municipal de Segurança Pública. 

 

12.Jul.2023 , atualizado em 09.Mai.2024
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