Secretaria da Ordem Pública
Art. 58B São dados de identificação da Secretaria da Ordem Pública:
I. Denominação: Secretaria da Ordem Pública;
II. Sigla: SEMOP;
III. Unidade Orçamentária: 02.18.
Art. 58C São atribuições da Secretaria da Ordem Pública:
I. executar patrulhamento, preventivo e ostensivo, no sentido de proteger os bens, serviços e instalações públicas municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo;
II. fazer rondas, preventivas e ostensivas, motorizadas e a pé, nos períodos diurno e noturno, conforme escala, para fins de fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, veículos e equipamentos nas repartições públicas municipais;
III. executar o patrulhamento nas Escolas Municipais, feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário, serviços e concessões municipais;
IV. realizar a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal;
V. garantir a segurança em eventos públicos, conforme escala;
VI. prestar colaboração e orientação ao público em geral;
VII. executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário;
VIII. atuar, no âmbito da sua competência, no auxílio às Polícias Militar e Civil do Estado de Sergipe, bem como acionar os órgãos de segurança pública quando necessário;
IX. conduzir à Autoridade Policial pessoas surpreendidas na prática de infrações penais ou ato infracional;
X. interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente;
XI. apoiar os agentes públicos municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
XII. apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município;
XIII. colaborar com o órgão de trânsito na fiscalização, orientação e controle do trânsito no Município de Itabaiana, visando exigir a observância das normas contidas no Código Tributário Brasileiro, através da celebração de convênio, de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
XIV. participar das comemorações cívicas realizadas e apoiadas pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, e que visem a exaltação do patriotismo;
XV. operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros;
XVI. conduzir os veículos e as viaturas utilizadas no desenvolvimento de suas obrigações e cumprimento de suas atribuições;
XVII. elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;
XVIII. elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XIX. expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XX. outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Art. 58D As normativas aplicadas à Guarda Municipal, unidade administrativa e operacional da Secretaria da Ordem Pública, constam em legislação específica já vigentes ou em outras que vieram a ser editadas e sancionadas para o melhor funcionamento do órgão.
Art. 58E. É órgão colegiado da Guarda Municipal, o Conselho Municipal de Segurança Pública.
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