Secretaria Geral de Governo
Art. 36 Compete à Secretaria Geral de Governo exercer a coordenação político-institucional do Poder Executivo com os demais Poderes, órgãos e entidades.
Art. 37 São dados de identificação da Secretaria Geral de Governo:
I. Denominação: Secretaria Geral de Governo;
II. Sigla: SEGOV;
III. Unidade Orçamentária: 02.20.
Art. 38 São atribuições da Secretaria Geral de Governo:
I. articular-se com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com a Câmara de Vereadores, para apresentação, e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
II. acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades Poder Executivo do Município;
III. acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de Governo;
IV. planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e governamentais, emergenciais e não-emergenciais, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
V. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
VI. executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VII. assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios;
VIII. acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo;
IX. desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta;
X. desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais;
XI. elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;
XII. elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XIII. expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XIV. outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Mapa do Site
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Praça Fausto Cardoso, 12
CEP: 49500-223
ouvidoria@itabaiana.se.gov.br
(79) 3431-9701
Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00