ir conteudo

Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Educação

14.Mai.2018 , atualizado em 05.Abr.2023
Foto de Secretaria de Educação
Responsável: Eder de Jesus Andrade
E-mail: educacao@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Avenida Otoniel Dórea, 403, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-142
Telefone: (79) 3431-9727

Competências

(Art. 61 da LC nº 09/2009)
I - formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;
IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;
V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - elaborar o calendário escolar;
VII - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96);
XI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
XII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
XIII - estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental;
XIV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XV - proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;
XVI - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVII - aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVIII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XIX - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
XXI - assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
XXII - planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;
XXIII - instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, bem como desenvolver formação continuada do quadro da educação municipal
XXIV - criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e na educação de jovens e adultos;
XXV - manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
XXVI - atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários de nível superior e em pós-graduação;
XXVII - organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio à educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades públicos e particulares mediante convênios;
XXVIII - atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na qualidade de vida;
XXIX - administrar, acompanhar e promover orientação técnica-pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
XXX - planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou desativar unidades que não apresentam condições de funcionamento normal;
XXXI - promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, em articulação com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
XXII - planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade;
XXXIII - realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não-formal;
XXXIV - planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;
XXXV - planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, plano global, plano educacional e recursos didáticos, voltando-se à adoção de calendário específico para unidades da zona rural que compõem a rede escolar do Município, considerando fatores de ordem climática e econômica;
XXXVI - coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino-aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;
XXXVII - adotar, avaliar e monitorar continuamente processo de avaliação das atividades técnico-pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;
XXXVIII - supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XXXIX - planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizados, resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula;
XL - coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estadual e Federal;
XLI - coordenar, administrar e orientar o arquivamento e o lançamento do sistema cadastral, documental e de resultados do rendimento escolar do aluno;
XLII - providenciar e manter atualizado o registro das unidades escolares em observação às exigências do Ministério de Educação;
XLIII - promover a segurança do aluno, no interior da escola;
XLIV - executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder à guarda dos documentos;
XLV - propiciar o acesso ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da educação, das ciências, por meios legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;
XLVI - controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;
XLVII - promover, garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria da Fazenda;
XLVIII - acompanhar a execução do PAR – Plano de Ações Articuladas;
XLIX - gerir recursos advindos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
LX - coordenar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
LXI - coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;
LXII - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área educacional;
LXIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
LXIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
LXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
LXVI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
LXVII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

14.Mai.2018 , atualizado em 05.Abr.2023
Prefeitura Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00