LEI Nº. 1.792
De 26 de agosto de 2014
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.512,68 para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.512,68 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, relativas a Construção de Academia de Saúde da cidade.
Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentaria da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°– Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de Agosto de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
ANDRÉA CAROLINA ALMEIDA MACHADO
Procuradora Geral do Município
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