LEI Nº 1796
De 25 de setembro de 2014
Dispõe sobre nome de Posto de Saúde de Povoado do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O Posto de Saúde situado no Povoado Rio das Pedras, passará a denominar-se de Posto de Saúde Edvalda Freire dos Santos (Vadinha).
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal
LUCAS CARDINALI PACHECO
Subprocurador Geral
ERRATA
Por um equivoco a Procuradoria-Geral do Município publicou a Lei 1.793 por duas vezes. A primeira, em 19 de setembro de 2014, a qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a venda do terreno localizado na Av Dr Luiz Magalhães, com área de 2.187,08 metros quadrados pela modalidade concorrência”, publicada em 19/09/2014 no Diário Oficial do Município. A segunda, em 25 de setembro de 2014, a qual “Dispõe sobre nome de Posto de Saúde de Povoado do nosso Município”, publicada em 25.09.2014 no Diário Oficial do Município. Diante disso, houve republicação da segunda Lei, que recebeu nova numeração, qual seja Lei 1796, tendo seus efeitos vigentes desde a data de sua publicação em 25.09.2014 no Diário Oficial do Município.
LUCAS CARDINALI PACHECO
Subprocurador Geral do Município
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